CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
CLIQUE E VEJA O PLANO CONTRATADO
Este presente instrumento particular de contrato, é firmado entre o usuário, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado nos respectivos canais providos pela CONTRATADA (conforme abaixo identificado) denominado CONTRATANTE, e CUIDAR ASSISTÊNCIA E PRESTAÇÃO DE SERV. DE APOIO E PLANOS DE AUXÍLIO A E LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.351.245/0001-73, estabelecida na SCRS, Quadra 502, Bloco C, Parte 1374, Loja 37, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70330-530, com escritório central estabelecido em CLN 102 Bloco B Sala 113 e 115, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70722-520, através de seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR, mediante as cláusulas e condições que seguem:
As cláusulas 2.4, 2.5 e 3.1 deste contrato deverão ser interpretadas conforme o PLANO CONTRATADO.
1. DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de assistência funerária, mediante atendimento funerário, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e seus beneficiários previamente incluídos, quando os mesmos forem atingidos por morte, nos termos da lei nº 13.261/2016 e das cláusulas e condições aqui estipuladas.
1.2. O presente contrato também engloba a concessão de coberturas complementares específicas ao CONTRATANTE e seus beneficiários, dentro dos parâmetros de idade e grau de parentesco especificados.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. A ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA objeto deste contrato compreenderá o fornecimento, às expensas da CONTRATADA e seus beneficiários, dos seguintes produtos, serviços e benefícios:
2.1.1. Assistência funeral com cobertura das despesas, incluindo a prestação dos serviço e o fornecimento dos produtos, conforme os itens abaixo relacionados:
a) Suporte nacional para atendimento ao funeral;
b) Suporte 24 horas (vinte e quatro) através do telefone da nossa central nacional;
c) Assessoria para organização do funeral;
d) Assessoria profissional para registro de óbito;
e) Remoção do corpo/traslado até o limite de 200 km rodados;
f) Urna de tamanho e modelo padrão ou tamanho especial;
g) Serviço de higienização do corpo;
h) Serviço de preparação do corpo com serviço de tanatopraxia (quando necessário e se disponível);
i) Serviço de necromaquiagem;
j) Ornamentação com flores;
k) Um Véu para compor a ornamentação;
l) Uma Coroa de flores;
m) Duas Velas para o velório;
n) Livro de presença para cerimônia de despedida;
o) Uma urna para cinzas oriundas de cremação, em caso de serviço de cremação (modelo básico);
2.1.2. Lista dos beneficiários da assistência ao funeral (titular e mais 9 (nove) dependentes, no máximo) basta clicar no link abaixo:
CLIQUE E VEJA OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA FUNERAL
2.1.3. Na ocorrência do óbito, a família deverá entrar em contato com a Central Nacional de Atendimento da Cuidar Assist. A CONTRATADA providenciará funerária na região do local onde ocorreu o óbito para que sejam tomadas as devidas providências para a prestação do serviço funeral, conforme contrato. O funeral será realizado por empresa terceirizada sob supervisão da Cuidar Assist;
2.1.4. Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infra-estrutura local. Não caberá a CONTRATADA a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou não sejam comercializados em determinadas praças.
2.1.5. O acionamento da Central Nacional da Cuidar Assist, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, pelo CONTRATANTE ou REPRESENTANTE, deverá ocorrer imediatamente após a confirmação do óbito, por meio do número de telefone 0800-944-1120 ou, ainda, (61) 99660-7149 ou (61) 3032-2175.
2.2. A cobertura complementar CLUBE DE DESCONTOS, conforme listado abaixo:
2.2.1. Uma única licença de uso da plataforma de descontos em produtos e serviços, o clube de vantagens tem centenas de parceiros, lojas físicas e online com descontos especiais em todo o país, a partir da utilização de aplicativo mediante liberação da CONTRATADA e cadastro prévio pelo CONTRATANTE.
2.2.2. O acesso à PLATAFORMA será feito através do registro de uma conta, e somente a partir da criação desta conta o CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo da PLATAFORMA;
2.2.3. Ao optar pela aquisição do produto, o CONTRATANTE deverá acessar o site informado pela plataforma de desconto, preencher informações solicitadas e dar continuidade no processo de compra. A contratação do plano poderá ser feita através de utilização de cartão de crédito. Ressalta-se que os dados informados do cartão NÃO são armazenados na PLATAFORMA, que se utiliza de provedor de serviços de pagamento Vindi ou outro que melhor convir.
2.2.4. Fica ressalvado que a PLATAFORMA e/ou a CONTRATADA não serão responsabilizadas, nem solidária nem subsidiariamente, por qualquer prejuízo ou dano causado ao CONTRATANTE, caso haja falha no serviço prestado pelo provedor de serviços de pagamento, ou mesmo por qualquer ato intrínseco/inerente à atividade desse agente que, embora lícito, resulte em prejuízo ao CONTRATANTE.
2.2.5. Ao utilizar a PLATAFORMA, o CONTRATANTE concorda com todos os termos, cláusulas e condições contidos nos termos da plataforma em uso.
2.2.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar o parceiro do clube de descontos a qualquer momento, sem aviso prévio;
2.3. A cobertura complementar DESCONTO MEDICAMENTOS, conforme listado abaixo:
2.3.1. Uma única licença de uso da Plataforma de descontos em medicamentos Vida Link. A PLATAFORMA conta com diversas farmácias parceiras e lojas físicas com descontos especiais em todo o país, a partir da utilização de aplicativo mediante liberação da CONTRATADA e cadastro prévio pelo o CONTRATANTE.
2.3.2. O acesso à PLATAFORMA será feito através do registro de uma conta. O CONTRATANTE deverá acessar o aplicativo informado pela CONTRATADA, preencher informações cadastrais, tais como nome, e-mail, cpf, telefone e data de nascimento para liberação, e somente a partir da criação desta conta o CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo da PLATAFORMA, onde poderá consultar medicamentos e descontos ofertados, assim como a localização da farmácia mais próxima, através do uso do aplicativo com georeferenciamento habilitado.
2.3.3. Ao optar pela compra do medicamento, o CONTRATANTE deverá acessar o referido aplicativo, localizar a farmácia mais próxima ou a farmácia desejada, apresentar a receita, o cartão eletrônico e o documento de identidade a fim de obter o desconto, que poderá ser consultado previamente através do aplicativo Vida Link.
2.3.4. Fica ressalvado que a PLATAFORMA e/ou CONTRATADA não serão responsabilizadas, nem solidária nem subsidiariamente, por qualquer prejuízo ou dano causado ao CONTRATANTE, caso haja falha no serviço prestado pelo provedor de serviços de pagamento, ou mesmo por qualquer ato intrínseco/inerente a atividade desse agente que, embora lícito, resulte em prejuízo ao CONTRATANTE.
2.3.5. Os medicamentos e estoques disponíveis em sites ou loja de terceiros são de única e exclusiva responsabilidade do terceiro anunciante junto ao aplicativo Vida Link. O CONTRATANTE reconhece e concorda que a PLATAFORMA não garante, não endossa, nem assume e não terá qualquer responsabilidade com relação aos medicamentos, seus usos, seus efeitos colaterais e eventuais reações ou serviços de terceiros.
2.3.6. Ao utilizar a PLATAFORMA, o CONTRATANTE concorda com todos os termos, cláusulas e condições contidos nos termos da plataforma em uso.
2.3.7. Use medicamentos apenas com a prescrição médica em posse da receita devidamente carimbada e assinada por profissional qualificado para tal. A CONTRATADA não se responsabiliza por uso indevido de medicamentos ou prática ilícita;
2.3.8. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar o parceiro de descontos em medicamentos a qualquer momento, sem aviso prévio;
2.4. A cobertura complementar ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL, exclusiva para os planos CUIDAR + E CUIDAR PREMIUM, mediante fornecimento de mão de obra elétrica e hidráulica, conforme listado abaixo:
2.4.1. Na falta de energia elétrica no imóvel residencial previamente indicado pelo próprio CONTRATANTE neste contrato, ou em alguma de suas dependências, devido a uma falha ou avaria em suas instalações internas, a Cuidar Assist providenciará o envio de eletricista e suportará, até o limite de R$ 200,00 por evento, LIMITADA A UTILIZAÇÃO A UMA VEZ A CADA 12 (DOZE) MESES, as despesas com a visita e com o custo de mão-de-obra deste profissional para o restabelecimento da energia elétrica, desde que o estado das instalações o permita.
2.4.2. O serviço previsto na cláusula acima também se estenderá, até o limite de R$ 200,00 por evento, LIMITADO A UTILIZAÇÃO A UMA VEZ A CADA 12 (DOZE) MESES, ao atendimento de serviços de troca ou reparos em tomadas, interruptores, disjuntores, fusíveis e resistências de chuveiros (não blindados), em consequência de danos elétricos ou que possam acarretá-los, ou ainda, na interrupção de energia exclusivamente na rede de baixa tensão do imóvel.
2.4.3. Eventos de roubo/furto da fiação e instalação não serão cobertos nestes serviços.
2.4.4. Na ocorrência de ruptura ou vazamento em tubulações aparentes, de 1" a 4" polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registro, ou de entupimento em ramais internos de pias, vasos sanitários e tanques, e desde que não haja necessidade da utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a Cuidar Assist se encarregará do envio de encanador para que seja providenciada a reparação provisória, e suportará, até o limite de R$ 200,00 por evento, LIMITADA A UTILIZAÇÃO A UMA VEZ A CADA 12 (DOZE) MESES, as despesas com a visita e com o custo de mão-de-obra deste profissional.
2.4.5. O serviço previsto na cláusula acima também se estenderá, até o limite de R$ 200,00 por evento, LIMITADA A UTILIZAÇÃO A DUAS INTERVENÇÕES A CADA 12 (DOZE) MESES, ao atendimento nos casos de ruptura de canos ou entupimento de ramais internos de pias, vasos sanitários e tanques do imóvel, que provoque ou possa vir a provocar o seu alagamento. Nestas circunstâncias, a Cuidar Assist providenciará o envio de encanador para conter provisoriamente a situação.
2.4.6. Fica definido que será de inteira responsabilidade do segurado indicar o local exato da ruptura da tubulação e/ou do vazamento, sendo que a Cuidar Assist suportará apenas as despesas de mão-de-obra com reparos de danos aparentes.
2.4.7. Havendo necessidade de serviço especializado, tal como inspeção eletrônica, o custo de envio e dos serviços deste profissional será suportado pelo CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA somente as despesas com a visita e a mão-de-obra diretamente relacionadas com os serviços de eliminação superficial do vazamento e/ou entupimento.
2.4.8. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, assumirá as despesas com reparos definitivos e/ou com os serviços de desobstrução. Também também excluídos do presente contrato os seguintes serviços:
a) relacionados com reparos de rede pluvial ou de esgoto;
b) relacionados com reparos em caixas de gordura;
c) resultantes de deterioração, desgaste, incrustação ou corrosão das tubulações, bem como por infiltração de água em paredes, lajes de piso ou de teto, ou qualquer outra estrutura predial, incluindo neste entendimento as colunas do edifício;
d) em tubulações e/ou equipamentos instalados em piscinas, banheiras, hidromassagens, e aquecedores de água;
e) de reparos em caixas d'água e bombas hidráulicas.
2.4.9. O benefício da mão de obra hidráulica não será prestado em caso de enchentes, ou pela ruptura de encanamentos não pertencentes ao imóvel, como também de canalizações, adutoras e reservatórios.
2.4.10. Correrão por conta do segurado:
a) os custos com materiais;
b) as despesas com o eventual aluguel de andaimes;
c) as despesas que excederem aos limites suportados pela CONTRATADA.
2.4.11. O horário de atendimento para prestação dos benefícios de mão de obra elétrica hidráulica descritos neste contrato será o comercial, em dias úteis, das 08h às 18h.
2.4.12. Quando o domicílio do segurado for localizado em condomínio, a prestação destes serviços se limitará às áreas privativas do imóvel residencial, estando excluídas, portanto, as áreas comuns do condomínio.
2.5. A cobertura complementar ASSISTÊNCIA AUTO, exclusiva para os planos CUIDAR + E CUIDAR PREMIUM, conforme listado abaixo:
2.5.1. A referida assistência garante a mão de obra na realização dos serviços de guincho (em casos de sinistro ou pane) e nos serviços de chaveiro auto.
2.5.2. A assistência auto para serviços emergenciais de guincho, LIMITADA A UTILIZAÇÃO A UMA VEZ A CADA 12 (DOZE) MESES, e a R$ 250,00 por evento, será prestada exclusivamente em veículo de propriedade comprovada do CONTRATANTE, com envio eletrônico prévio, ao atendente acionado, de documento comprobatório da propriedade.
2.5.3. O serviço de remoção de veículo automotor ou moto, com utilização de guincho com plataforma simples para transporte de automóveis convencionais de passeio será prestado
2.5.4. 24 (vinte e quatro) horas ao dia, e a origem e o destino devem ser dentro do próprio município (região), limitada a remoção a 100 KM (cem quilômetros) de distância entre o ponto de origem e o ponto de destinos informados, e o serviço será realizado na presença do segurado ou de seu representante, munido de documentos e chaves do veículo.
2.5.5. As obrigações decorrentes da cobertura complementar da cláusula 2.5.1. serão suspensas em caso de: remoções acima de 100 (cem) KM e/ou com origem e destino em cidades diferentes, veículo localizado dentro de garagem subterrânea, veículo localizado em vias não pavimentadas (como terra, areia, cascalho, etc.), resgates de qualquer natureza (como queda de pontes, rios, praia, etc.), veículo trancado e/ou sem documentação legal de propriedade, veículo com rodas travadas, sem rodas ou com câmbio travado, veículos grandes como SUV’s, caminhonetes pick-ups, blindados, vans e utilitários.
2.5.6. As obrigações decorrentes da cobertura complementar da cláusula 2.5.1. serão suspensas em caso de: veículo localizado em vias não pavimentadas(como terra, areia, cascalho, etc.), localizados fora da região urbana de cidades que atendem este tipo de serviço, veículos blindados, importados e/ou com fechaduras eletrônicas.
2.5.7. Na hipótese de o veículo ser encaminhado à oficina e esta estiver fechada no momento da entrega do veículo, o CONTRATANTE arcará com as despesas que excederem o limite de R$ 250,00 suportados pela CONTRATADA.
2.5.8. Chaveiro automotivo
2.5.9. Se, em consequência do fechamento do veículo com sua chave no interior, o CONTRATANTE não puder entrar ou ligar o seu veículo, a CONTRATADA enviará um chaveiro ao local para que, se possível, seja realizada a abertura do veículo. Para as motocicletas, está garantido o serviço de abertura do tanque, banco ou baú, não sendo incluída a confecção de novas cópias das chaves. Os custos do serviços serão suportados pela CONTRATADA até o limite de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por evento.
2.5.10. Caso o segurado tenha a chave reserva, poderá solicitar à CONTRATADA que a retire no local onde está armazenada, desde que o seu deslocamento máximo seja de até 100 km (cem quilômetros), a contar do local onde se encontra o veículo.
2.5.11. Os documentos do veículo ou a comprovação de propriedade deverão ser apresentados para a execução do serviço, que somente será realizado na presença do segurado ou de seu representante, sem confecção de chaves simples ou codificadas.
2.5.12. Ficam feitas as seguintes ressalvas:
a) A CONTRATADA não assumirá os custos com os reparos e/ou troca de miolo de fechadura e ignição.
b) Fica excluído qualquer serviço de chaveiro automotivo para veículos sob garantia de fábrica, bem como a confecção de chaves codificadas sem a apresentação do código eletrônico. 34895 - CG67 Oficial - MAI18 8;
c) Nos casos em que não for possível a prestação do serviço no local do evento, o veículo deverá ser removido para a oficina, concessionária ou local apropriado para execução do serviço, mais próximo do local do evento, dentro do limite de 100 km (cem quilômetros) de distância do evento. O custo da nova chave e/ou do serviço prestado pela referida oficina será de responsabilidade do CONTRATANTE.
d) Na impossibilidade de execução do serviço, o veículo contará com a assistência de guincho disponibilizado pela Cuidar Assist, nos termos da cláusula 2.5.2.
3. DOS BENEFICIÁRIOS
3.1. Serão beneficiários do atendimento funerário objeto do presente contrato o CONTRATANTE e até 9 (nove) dependentes por ele incluídos, com limitação de idade de até 70 (setenta) anos completos no ato da assinatura do contrato, e limitação de grau de parentesco (ascendentes e descendentes) a depender do plano escolhido:
3.1.1. Plano CUIDAR BÁSICO
3.1.1.1. Titular, cônjuge, filhos, pai e mãe;
3.1.2. Plano CUIDAR +
3.1.2.1. Titular, cônjuge, filhos, pai, mãe, sogro e sogra;
3.1.3. Plano PREMIUM
3.1.3.1. Titular, cônjuge, filhos, pai, mãe, sogro, sogra e pessoa sem vínculo familiar;
3.2. O atendimento funerário objeto do presente contrato será devido em caso de falecimento de qualquer dos beneficiários, caso cumpridas todas as condições e obrigações estabelecidas no presente termo e na legislação vigente. As coberturas complementares são restritivas a grau de parentesco específicos de acordo com o plano escolhido.
3.3.A inclusão, exclusão ou substituição de qualquer dos beneficiários não incide em custo algum e deverá ser requerida à CONTRATADA pelo CONTRATANTE por escrito, acessando a plataforma www.cuidarassist.com, na “Área do assinante”, clicando em “Meus dependentes”, onde inserirá ou excluirá o beneficiário cadastrando os seguintes dados: NOME, CPF, GRAU DE PARENTESCO COM O CONTRATANTE E DATA DE NASCIMENTO, aguardará analise pelo contratante e em até 5 (cinco) dias estará apto ou não apto, este último, caso esteja em desacordo com as condições contratuais. O beneficiário excluído PERDE OS DIREITOS E COBERTURAS IMEDIATAMENTE, e o beneficiário incluído DEVERÁ CUMPRIR A CARÊNCIA estipulada na cláusula 4 deste contrato que se iniciará no dia de inclusão.
Parágrafo único: Todos os prazos de carência deste contrato deverão ser respeitados por cada dependente, a contar do dia da inclusão e concordância por parte da CONTRATADA.
4. DO PERÍODO DE CARÊNCIA, DA FORMA DE ACIONAMENTO E DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
4.1. A assistência funeral objeto do presente contrato somente será devida caso o falecido tenha sido incluído como beneficiário do contrato há, no mínimo, 90 (noventa dias) em caso de falecimentos de causas mortis naturais, há no mínimo 48 (quarenta e oito horas) em caso de falecimentos de causas morte não naturais (acidentais);
4.2. A assistência funeral objeto do presente contrato somente será devida em casos de morte por suicídio se o falecido for beneficiário do contrato há, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses;
4.3. A assistência funeral objeto desse contrato não será devida caso o CONTRATANTE esteja inadimplente com o pagamento de suas contribuições há mais de 5 (cinco) dias.
4.4. No caso previsto no item anterior, o atendimento funerário objeto deste contrato voltará a ser prestado pela CONTRATADA somente após 5 (cinco) dias do adimplemento das obrigações pelo CONTRATANTE.
4.5. Caso cumpridas todas as condições para fruição dos benefícios deste contrato, a assistência funerária terá início no momento da comunicação do falecimento do beneficiário, pelo CONTRATANTE ou por seu sucessor ou por seu representante legal, à Central de Atendimento ao Cliente da CONTRATADA, que funciona 24h (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, mediante ligação para o número de telefone 0800-942-1120, (61)99660-7149 ou (61) 3032-2175, ou qualquer outro que porventura venha a substituí-los e esteja divulgado no site da contratada: www.cuidarassist.com
4.6. Quando necessário a presença de um funcionário da empresa o agente funerário escolhido pela Cuidar Assist deverá acompanhar O CONTRATANTE ou outro familiar designado pelo mesmo, perante os órgãos competentes para que os devidos registro e liberação documentais sejam feitos;
4.7. A abrangência da prestação dos serviços do presente contrato é em todo o território nacional;
5. DAS CONTRIBUIÇÕES
5.1. O preço da assinatura do contrato devida à CONTRATADA, serão cobrados, de acordo com a o plano escolhido, na data de contratação em cobrança específica com valor indicado na página “Minhas assinaturas” mensalmente. Em alguns casos, a data de pagamento poderá ser alterada, por exemplo, se a Forma de Pagamento não puder ser cobrada ou se a sua assinatura paga começar em um dia que não existe em um determinado mês. Visite o site da Cuidar Assist e clique em “VER DETALHES” na página “Minhas assinaturas” para ver a data do seu próximo pagamento.
5.2. No ato da contratação o CONTRATANTE precisa fornecer uma ou mais Formas de Pagamento. Nos autoriza a cobrar de qualquer Forma de Pagamento associada à sua conta caso a sua Forma de Pagamento principal seja negada ou não esteja mais disponível para nós para o pagamento do valor da assinatura e você concorda que as Formas de Pagamento disponíveis tanto para operações de débito como de crédito poderão ser processadas de ambas as formas. O CONTRATANTE continua responsável por todos os valores não pagos. Se um pagamento não for liquidado com sucesso, devido à perda de validade, insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo, o CONTRATANTE não cancelar a sua conta, estando em atraso conforme cláusula 6.1 suspender o acesso ao serviço até que consigamos fazer a cobrança de uma Forma de Pagamento válida. Para algumas Formas de Pagamento, as instituições financeiras e/ou os prestadores de serviço de meios de pagamento poderão cobrar determinadas taxas, como taxas sobre transações financeiras internacionais ou outras taxas relacionadas à Forma de Pagamento. Consulte a instituição financeira da sua Forma de Pagamento para obter mais detalhes.
5.3. Em caso de pagamento em boleto bancário e o vencimento de qualquer das contribuições recair em feriado, sábado, domingo ou data sem correspondência no mês ou sem expediente bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte ao do previsto para o pagamento.
5.4. Caso o cartão esteja vencido, não atualizados na plataforma ou compras não autorizadas por falta de limite, nova tentativa será feita após 48 horas, em caso de insucesso, o CONTRATANTE será notificado por meio eletrônico para atualização e deverá fazê-lo sem isenção das cláusulas contratuais por esses motivos.
5.5. O valor das contribuições mensais serão atualizadas anualmente, com base nos índices inflacionários IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e na falta deste pelo I.N.P.C. (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) da F.G.V. (Fundação Getúlio Vargas), ou por outros índices que venham a substituí-los, nos termos das disposições legais vigentes.
5.6. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, subsistindo a obrigação de realização de pagamentos mensais, prevista na cláusula 5.1, enquanto viger o contrato.
5.7.O CONTRATANTE pode atualizar as suas Formas de Pagamento acessando a página do cliente em “Minhas assinaturas” clicando em “Atualizar dados de pagamento”. Nós também podemos atualizar as suas Formas de Pagamento com informações fornecidas pelas respectivas instituições financeiras, instituições de pagamento e/ou pelos prestadores de serviços de meios de pagamento. Após qualquer atualização, você nos autoriza a continuar a cobrar a(s) respectiva(s) Forma(s) de Pagamento.
6. DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE
6.1. O atraso no pagamento das contribuições por prazo superior a 5 (cinco) dias constituirá automaticamente o CONTRATANTE em mora e ensejará, independentemente de notificação, a desobrigação da CONTRATADA à prestação do atendimento funerário objeto deste contrato.
6.2. A desobrigação prevista no item anterior implicará na negativa de fornecimento de quaisquer produtos ou serviços elencados na cláusula 2º segunda em caso de falecimento do CONTRATANTE ou dos beneficiários deste contrato.
6.3. No caso previsto no item 6.1, a CONTRATADA somente será obrigada à prestação da assistência funerária objeto deste contrato 5 (cinco) dias após o pagamento de todas as contribuições inadimplidas.
6.4. O atraso no pagamento das contribuições acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, rateáveis ao dia, além de atualização monetária, e, à critério da CONTRATADA, a inscrição do CONTRATANTE, em cadastros restritivos e/ou de proteção ao crédito.
6.5. O atraso do pagamento das contribuições por mais de 12 (doze) meses poderá ensejar, a critério da CONTRATADA, a resolução do presente contrato, caso em que nenhum valor anteriormente pago será reembolsado ao CONTRATANTE.
6.6. A resolução prevista no item 6.5 dar-se-á mediante notificação judicial ou extrajudicial ao CONTRATANTE, no endereço físico ou no endereço de correio eletrônico informados neste contrato, ou naquele que venha a substituí-los, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE informar à CONTRATADA eventuais alterações de endereço.
6.7. A omissão do CONTRATANTE em manter atualizado seus dados cadastrais junto à CONTRATADA tornará válida, para todos os fins de direito, a notificação enviada para o endereço físico ou eletrônico do CONTRATANTE constante nos registros da CONTRATADA.
7. SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NO CONTRATO
7.1. Todo serviço contratado ou adquirido pelo CONTRATANTE ou por seus sucessores ou por seu representante legal junto a terceiros ou a empresas congêneres sem expressa autorização e/ou prévio consentimento por escrito da CONTRATADA, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo neste caso qualquer tipo de devolução, indenização ou reembolso (mesmo que sejam itens incluídos neste contrato);
7.2. Cobertura a falecimentos que tenham por causa irradiações provenientes de transmutação ou desintegração Nuclear ou de Radioatividade;
7.3. Despesas decorrentes de taxas cemiteriais, inumação, sepultamento, exumação, aquisição, confecção, manutenção e/ou recuperação de sepulturas, jazigos, terrenos, covas, campas, carneiros, lápides, placas, plaquetas, columbários etc, bem como a prestação e a venda destes serviços;
7.4. Tratamento, higienização, velório e sepultamento de apenas membros do corpo humano (ex: somente pernas etc);
7.5. Traslado aéreo nacional ou internacional, pedágios, distâncias terrestres com raio superiores a 100 (cem) KM (o trecho rodoviário de ida e volta percorrido é de no máximo 200 (duzentos) KM rodados), estacionamento, taxas municipais para transferências/retiradas/remoções ou recebimento de óbitos;
7.6. Em situações nas quais os valores dos itens forem regulamentados pela legislação municipal e houver necessidade de urnas especiais (zincada) e/ou preparação do corpo para o velório em razão da data do óbito e o serviço de embalsamamento, e que tais itens/serviços não estejam incluídos na cláusula 2.2, A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELOS ITENS/SERVIÇOS QUE ULTRAPASSEM O VALOR CONTRATADO, sendo os mesmos de responsabilidade exclusiva do beneficiário ou da família do segurado, que deverá suportar financeiramente tais taxas para conclusão dos serviços.
8. DA VIGÊNCIA, DA SUSPENSÃO E DA RESILIÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, mediante denúncia notificada por escrito para o e-mail sac@cuidarassist.com à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as prescrições desta cláusula, o CONTRATANTE continuará a ter acesso aos serviços até o fim do período de faturamento. Na extensão permitida pelas leis aplicáveis, os pagamentos não são reembolsáveis e a CONTRATADA não oferece reembolsos ou créditos por períodos de assinatura utilizados parcialmente ou integralmente ou por serviço não utilizado.
8.2. Não será devido nenhum valor ao CONTRATANTE, a qualquer título, em caso de resilição unilateral , tendo em vista que o mesmo foi segurado pelo prazo em que os pagamentos foram efetuados.
8.3. As obrigações decorrentes do presente contrato poderão ser suspensas em caso de guerra, revoluções, catástrofes, epidemias e em casos de calamidade pública assim declarados por autoridade competente, bem como em casos fortuitos e/ou de força maior.
8.4. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Caso o CONTRATANTE omita informações ou tente, por qualquer meio, obter vantagens ilícitas a partir deste contrato;
8.4.2. Caso o CONTRATANTE pratique qualquer omissão ou falsidade que influencie na aceitação deste contrato ou na aceitação de novos beneficiários;
8.5. A RESILIÇÃO UNILATERAL pleiteada pelo CONTRATANTE antes do pagamento de, no mínimo, 40 (quarenta contribuições(ciclos)) por cada funeral, somente poderá ocorrer após o pagamento da diferença de valores entre as contribuições anteriormente pagas e as 40 (quarenta) contribuições (ciclos) por funeral realizado através deste contrato. Ação essa necessária para manutenção atuarial da carteira de clientes associados mantida pela CONTRATADA.
8.6. Em caso de utilização dos benefícios deste contrato, a cessação do pagamento das contribuições antes que se atinja o limite estabelecido no item anterior poderá ensejar, a critério da CONTRATADA, a inscrição do CONTRATANTE em cadastros restritivos, protestos e/ou de proteção ao crédito, além de cobrança judicial das contribuições restantes, com as devidas atualizações financeiras.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A tolerância ou não exigência por uma das partes em relação à eventual direito e/ou obrigação previstos neste contrato ou na legislação deverá ser interpretada como mero ato isolado de liberalidade, ou seja, não importará em novação, perdão ou renúncia, nem mesmo tácitas, prevalecendo sempre as obrigações e direitos previstos na lei e neste contrato. Tal regra prevalecerá ainda que a tolerância ocorra de forma contínua ou em repetidas vezes.
9.2. Qualquer alteração aos termos deste contrato deverá ser feita necessariamente por escrito, assinada por ambas as partes, sendo considerada sem efeito qualquer combinação verbal, o silêncio ou a execução de práticas reiteradas em desacordo com este contrato.
9.3. Em caso de falecimento do CONTRATANTE, os familiares do extinto deverão indicar imediatamente, com a aquiescência da CONTRATADA, novo titular, que assumirá os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato para o objeto da cláusula 2.
9.4. Neste ato, o CONTRATANTE declara irrevogável e irretratavelmente ter recebido cópia do Procedimento Operacional da Cuidar Assist, estando ciente de todos os seus termos e se obrigando a cumpri-lo e respeitá-lo em sua integralidade.
9.5. A CONTRATADA enviará informações relacionadas à sua conta (por exemplo, autorizações de pagamento, cobranças, alterações de senha ou Forma de Pagamento, mensagens de confirmação, notificações) somente em formato eletrônico como, por exemplo, por meio de emails (correio eletrônico) para o endereço fornecido durante a inscrição.
10. DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, à exceção do juízo do domicílio do CONTRATANTE, que terá competência para o processamento e julgamento das ações previstas no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
E por estarem as partes justas e contratadas, reconhecem que negociaram livremente os termos e condições ora pactuados e firmam o presente instrumento por meio de assinatura eletrônica clicando em “aceito os termos deste contrato” no processo de contratação, surtindo todos os seus efeitos legais, e, em especial, para que sirva de título executivo extrajudicial.
Brasília - DF.